sexta-feira, 10 de setembro de 2010

"ÓBVIO" DO DIA

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"Nova lei converte o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos". 

É a lei n. 12.322, de 9 de setembro de 2010. Agora, apenas por curiosidade, gostaria de ver o Lula explicando a notícia. Afinal, ele assinou. Sancionou a lei. Com certeza, rolaria algo como: 

"Companheiros, estou convencido de que nunca antes na história desse país o povo converteu tanto agravo nem comeu tão bem no almoço, na merenda e na janta. Essa é uma conquista histórica. O agravo nos próprios autos é como o time de pelada lá do bairro jogando em casa fazer um gol de bicicleta no último minuto e depois sair correndo pra comemorar com a torcida..."

3 comentários:

Tati disse...

kkkkkkkkkk!!!!

Só tu mesmo amor!!!!

(Zé) Cláudio Porto disse...

Não analisei a Lei, mas, pelo menos à primeira vista, é de se perguntar: que fim terá um agravo retido nos autos de um processo que não subirá às cortes especiais? Realmente, nunca na história desse País...

(Zé) Cláudio Porto disse...

Ah! Acho que o Lula diria isso mesmo!!!!
Heheheheheheheheheheh

Por Edilson de Holanda