(Autoria: Deputada Lívia Arruda)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LAVAR AS MÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Dia Estadual de Lavar as Mãos, a ser comemorado, anualmente, no... dia 15 do mês de outubro [... ... ...]
Art.2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual de Lavar as Mãos, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ"
Se você ainda não acreditou, este é o link do Diário Oficial do estado, que publicou a lei: http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20091228/do20091228p01.pdf. Está na página 06, coluna esquerda.
Por favor, me ajudem a compreender. Faltam-me palavras.
Obrigado
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